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          Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF), no dia 5 de maio de 2011, julgando duas ações diretas de inconstitucionalidade, de forma unânime, votaram favoravelmente pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. 

          Assim o que se verifica a partir de agora é que estes casais podem, além de fazer um contrato de união estável, disporem de seus bens e patrimônios da forma que melhor lhes convier.

          Já existem casos onde os casais pediram a transformação da união estável em casamento civil, fato este ainda controverso e não aceito por muitos, mas que começa a ser questionado na justiça.  

          Nossa proposta é dar uma maior garantia a estes casais, através da orientação correta e legal.  

          Outro diferencial na forma de recompor, dentro do Direito das Famílias, uma solução mais humana, responsável e  econômica  para ambas as partes, quando em litígio, é a Mediação Familiar. Tal método tem demonstrado a redução nos desgastes emocionais, nas frustações e no tempo envolvido. 

          Se você se sente prejudicado, de alguma forma, reivindique seus direitos. E a melhor maneira de fazê-lo é através de um advogado. Busque orientação e exija o respeito a sua cidadania.

      

 
   
   
   
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